O Poder Judiciário do Brasil
é o conjunto dos órgãos públicos
aos quais a Constituição Federal brasileira
(a atual é de 1988) atribui a função
jurisdicional.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição
Federal nos seus artigos 92 a 126.
Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários
brasileiros exercem dois papéis. O primeiro,
do ponto de vista histórico, é a função
jurisdicional, também chamada jurisdição.
Trata-se da obrigação e da prerrogativa
de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto,
através de um processo judicial, com a aplicação
de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade.
Tendo em vista que as normas jurídicas só
são válidas se se conformarem à
Constituição Federal, a ordem jurídica
brasileira estabeleceu um método para evitar
que atos legislativos e administrativos contrariem regras
ou princípios constitucionais. A Constituição
Federal adota, para o controle da constitucionalidade,
um sistema difuso (todos os órgãos do
Poder Judiciário podem exercê-lo e suas
decisões a esse respeito são válidas
apenas para o caso concreto que apreciam), embora reconheça
um sistema concentrado em alguns casos (os ocupantes
de certos cargos públicos detêm a prerrogativa
de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal
Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade;
nesse caso, a decisão favorável ataca
a lei ou ato normativo em tese