Após a dissolução da
Assembléia Constituinte, Dom Pedro I, justificando
seu ato, declarou que convocaria uma outra Assembléia
(...) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição
que eu lhe hei de breve apresentar; que será duplicadamente
mais liberal, do que a extinta Assembleía acabou de
fazer".
Entretanto, isto não aconteceu. Foi nomeado um Conselho
de Estado composto por dez membros pelo imperador, com a tarefa
de redigir um projeto de Constituição.
Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada
no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição
Política do Império do Brasil.
Esta Constituição estabelecia um Governo monárquico,
hereditário, constitucional, representativo e afirmava
que (...), "o Império é a associação
política a todos os cidadãos brasileiros".
Também estabelecia que "cidadãos brasileiros"
eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos"
(filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além
daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões
residissem no Brasil (...) "na época em que se
proclamou a independência", e que tivessem aderido
a ela.
Esta Carta tinha, entre outras características, um
sistema baseado em eleições indiretas e censitárias.
Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda.
Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial,
já que grande parte da população era
composta por homens livres e pobres e por escravos.
Para a Câmara dos Deputados elegia-se inicialmente um
corpo eleitoral que, posteriormente, seria responsável
pela eleição dos deputados para um período
de quatro anos.
A marca mais característica desta Constituição
foi a instituição de um quarto poder, o Moderador,
ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este
quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador
controlava a organização política do
Império do Brasil.
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros
vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de
província, as autoridades eclesiásticas da Igreja
oficial católica apostólica romana, o Senado
vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados
do Poder Judiciário,
assim como nomeava e destituía os ministros do Poder
Executivo.
Utilizando-se deste quarto poder, Dom Pedro I aprovava ou
não as decisões da Assembléia Geral,
além de convocar ou dissolver a Câmara dos Deputados.
Dessa forma, o imperador concentrava um poder sem paralelo,
o que demonstrava o caráter centralizador e autoritário
da organização política do Império
do Brasil. Tal situação
não foi aceita por toda a sociedade imperial. Havia
quem aprovasse, quem calasse por temor e quem contestasse.
O protesto mais violento partiu da província de Pernambuco
e se transformou no episódio conhecido como Confederação
do Equador.